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TJSP · Foro de Santa Isabel - 2ª Vara
Processo 1002619-03.2023.8.26.0543 - Guarda de Família - Guarda - F.A.S.P. - Manifeste-se o autor, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. Intime-se. - ADV: FLÁVIA APARECIDA SANTOS (OAB 194641/SP)
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