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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 4ª Vara Cível
Processo 1002618-97.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Jacaranda - Fabiana Alves Morais de Oliveira e outro - Banco do Brasil S/A - Dagmar Conceição Souza Flores (leiloeiro) - 1. Fls. 895/912: Dê-se ciência às partes. 2. Fls. 913/920: Fica aprovada a minuta, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária (TJSP Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). 2.1. À exceção de execuções desencadeadas pelos próprios condomínios para dívidas de natureza propter rem, o mesmo se aplica a débitos condominiais, quando o caso, bastando a juntada aos autos dos documentos comprobatórios dessas pendências. 2.2. Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (23.10.2026). 2.2.1. Expeça-se carta de intimação ao devedor Orlando Rui de Oliveira. 2.3. Registro que eventuais intimações tentadas e não realizadas por causas não imputáveis à parte credora terão a falta suprida com a publicação desse edital, na inteligência do disposto no parágrafo único do art. 889 do CPC (art. 687, §5º, CPC/1973), ao que se soma o próprio fato de a penhora já estar averbada na matrícula e constituir, por isso, ato ao qual se conferiu publicidade erga omnes. 2.4. Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. 2.5. Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). 3. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOSÉ JACYNTO DE FREITAS GUIMARÃES (OAB 306829/SP), FELIPE BORTONE MARTINS (OAB 275139/SP), NELSON GARCIA DE SÁ JUNIOR (OAB 507013/SP), FABERSON MOREIRA (OAB 440350/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB 324081/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)