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TRT2 · Vara do Trabalho de Embu das Artes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1002618-71.2026.5.02.0271 RECLAMANTE: ESTEFANI SILVA SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO RIOGRANDENSE DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL INTEGRADO - IRDESI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc2c29 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o processo foi distribuído já na vigência da Lei 13.467/2017 e a petição inicial não traz o pedido liquidado corretamente no item "a" (ID. 2fcf09a); quanto aos reflexos referente as férias proporcionais (1/12 avos + reflexos), pedido que consta divergente do TRCT (ID.b0d7669) . Espelho do pedido: Espelho da causa de pedir: Espelho do TRCT: Certifico, ainda, que não houve designação da audiência quando da distribuição do feito. ELIAS LIMA DE SOUZA, Servidor. DESPACHO 1 - Determino a emenda da petição inicial, devendo cada pedido ser certo, determinado e com a indicação INDIVIDUALIZADA dos seus valores (de cada pedido, inclusive de cada reflexo separado, portanto), conforme os artigos 840, §1º, da CLT, combinado com os artigos 141, 322 e principalmente 492, do CPC, sendo vedado ao Magistrado condenar a parte em quantidade superior à pedida, de modo que não pode ser aceita liquidação "complessiva" dos pedidos, englobando mais de uma verba ou aglutinando no mesmo item os reflexos pretendidos (até porque cada reflexo é também um pedido individual, ainda que acessório), o que impede a correta fixação dos limites da lide. A fim de evitar equívocos na apreciação das pretensões, determino que o reclamante apresente uma petição inicial substitutiva (consolidada em peça única), no prazo de 15 dias, em conformidade com os artigos 223 e 321 do CPC, saneando os aspectos acima elencados, tudo sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 840, § 3º, da CLT, 321, parágrafo único, 330, inciso IV e 485, inciso I, do CPC e Súmula 263 do TST. 2 - Designe-se audiência INICIAL, que será realizada de forma presencial, para o dia 08/03/2027 às 11:20, quando as partes deverão comparecer pessoalmente na sala de audiência da Vara do Trabalho de Embu das Artes, sob pena de arquivamento do feito, para o caso de não comparecimento do(a) autor(a), ou de revelia e confissão, para a hipótese de ausência da(s) reclamada(s), nos termos do artigo 844 da CLT. Citem-se as reclamadas como de praxe. EMBU DAS ARTES/SP, 08 de setembro de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESTEFANI SILVA SANTOS
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