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TJSP · Foro de Avaré - 1ª Vara Cível
Processo 1002618-36.2024.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Determino às empresas CLARO, TIM, VIVO, CPFL, SABESP, IFOOD, RAPPI, UBER e 99TAXI, providências para informarem a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros da pessoa acima qualificada, no prazo de 10 dias. No mais, recolha a parte exequente a taxa pertinente à pesquisa perante o PREVJUD (Provimento nº 2.684/2023 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura), no prazo de 15 dias, observado não haver se falar em expedição de ofício ao órgão mencionado, posto que já há disponível pesquisa eletrônica. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (avare1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie a parte interessada ao encaminhamento do presente, comprovando-se nos autos, em 15 dias. Escoado o prazo sem resposta, intime-se a parte exequente para reiterar o envio do presente despacho-ofício. Obtida a resposta, dê-se ciência, cabendo à parte interessada requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação nos autos, arquivem-se os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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