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1002617-12.2025.8.26.0495

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002617-12.2025.8.26.0495 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Registro - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Maria da Guia Almeida (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Simões de Almeida - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTÊNCIA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - TAXA DE JUROS SUBSTANCIALMENTE SUPERIOR À MÉDIA DO MERCADO CONSTATAÇÃO - ABUSIVIDADE CET QUE NÃO SE CONFUNDE COM A TAXA DE JUROS, ENGLOBANDO OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS - SEGURO AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FACULTATIVIDADE DE ESCOLHA DA SEGURADORA PELA CONSUMIDORA VENDA CASADA ABUSIVIDADE RECONHECIDA - NECESSÁRIA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR, DE FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DESCABIMENTO INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES ART. 368, CÓDIGO CIVIL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) - Larissa Nascimento Golfeto (OAB: 395751/SP) - 3º andar

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