2026-09-16 · TJSP
Processo 1002615-81.2021.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Camboja Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda - Lucidalva Antunes ME - A parte exequente, embora intimada para comprovar o encaminhamento do despacho-ofício de fl. 127, permaneceu inerte, conforme certificado à fl. 138. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual cumprimento da providência determinada. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente, pelo DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o encaminhamento do despacho-ofício de fl. 127 ou indique medida concreta e útil ao prosseguimento da execução. Fica advertida de que a inércia acarretará a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, com posterior arquivamento provisório sem baixa na distribuição e início do prazo da prescrição intercorrente, na forma dos §§ 1º e 4º do mesmo artigo. Decorrido o prazo sem providência, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: WAGNERIANO DOS SANTOS FILHO (OAB 429807/SP), RAUL ALFREDO ARAUJO FILHO (OAB 205467/SP)