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1002614-60.2022.8.26.0625

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível

    Processo 1002614-60.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Jacaranda - Daiana Rodrigues da Silva - Vistos. I-Fls. 707/708: aprovo as datas dos leilões por meio eletrônico, com início do primeiro pregão no dia 11/11/2026, às 13h00, encerrando-se em 13/11/2026, às 13h00, ressalvados eventuais erros materiais, registrando-se ser Irrelevante, na hipótese, se o edital mencionava a existência de débitos tributários, eis que nos casos de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Por conseguinte, a dívida fiscal não acompanha o bem móvel ou imóvel quando da arrematação em leilão, eis que a aquisição em hasta pública é considerada originária(TJSP - Apelação n. 0627110-78.2013.8.26.0224; Rel: Beatriz Braga; j: 23/08/2022). À exceção de execuções desencadeadas pelos próprios condomínios para dívidas de natureza propter rem, o mesmo se aplica a débitos condominiais, quando o caso, bastando a juntada aos autos dos documentos comprobatórios dessas pendências. II-Dê-se ciência às partes, por seus advogados/procuradores, e, no mais, aguarde-se notícia sobre eventual arrematação por até 05 (cinco) dias após o término do segundo período designado (04/12/2026 - 13h00h). Expeça-se intimação pessoal à parte devedora se não estiver sendo assistida nos autos, anotando-se que não constando nos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. III-Advirta-se à parte credora quanto ao dever de cuidar para que todas as intimações e providências prévias à validade do ato se efetivem. IV-Fica AUTORIZADA, se o caso, a utilização de plataforma adicional para divulgação do bem para venda, ficando sob a responsabilidade do leiloeiro todos os atos tendentes à venda e sua vinculação à publicidade (art. 251-A, §§3º e 4º, NSCGJ). Int. - ADV: MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), JOSÉ JACYNTO DE FREITAS GUIMARÃES (OAB 306829/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), FELIPE BORTONE MARTINS (OAB 275139/SP)

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