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TJSP · Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Processo 1002614-40.2022.8.26.0664 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.J.S. - - M.D. - VISTOS. Às fls. 67/68, Márcia Diniz requer o desarquivamento dos autos e a expedição de termo de guarda de seu filho Luiz Gustavo Diniz da Silva, para instrução de processo previdenciário. Defiro o pedido. A guarda unilateral do menor em favor da genitora foi expressamente convencionada pelas partes às fls. 3/6, integrando o acordo homologado pela sentença de fl. 59, já transitada em julgado. Expeça-se termo de guarda de Luiz Gustavo Diniz da Silva em favor de Márcia Diniz, fazendo constar que a guarda unilateral decorre do acordo homologado nestes autos. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAUL EDUARDO VICENTE DE ARAÚJO (OAB 282695/SP), NADINE CIRQUEIRA DA SILVA (OAB 440584/SP), NADINE CIRQUEIRA DA SILVA (OAB 440584/SP)
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