Publicações do processo

1002614-29.2025.8.26.0666

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Artur Nogueira - 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira

    Processo 1002614-29.2025.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.F. - - F.C.S. - D.S.F. - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para (i) conceder a guarda do menor à genitora, com o que se confirma a tutela de urgência deferida initio litis. (ii) condenar D. S. F. a pagar pensão mensal ao autor menor em valor equivalente a 1/3 (um terço) dos seus vencimentos líquidos, inclusive sobre 13º salário e férias gozadas, excepcionando-se verbas rescisórias, férias indenizadas e FGTS. Em caso de desemprego ou trabalho informal, pagará o valor equivalente 1/3 (um terço) do salário mínimo nacionalmente vigente. Referidos valores serão pagos até o dia dez de cada mês, mediante depósito em conta titularizada pela genitora da parte autora, a ser por ela indicada. Em consequência, declara-se extinto o processo, com resolução do seu mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condena-se o requerido ao pagamento das custas processuais e demais despesas bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado dos autores, que fixa-se em 10% sobre o valor de uma anuidade dos alimentos fixados na presente sentença, tomando por base o valor estipulado para o caso de desemprego ou emprego informal para fins de liquidez, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, verbas de cujo pagamento ficará isento, ante a gratuidade que ora lhe defere-se, à luz dos documentos de p. 42 e segs. Certifique-se o trânsito em julgado. Via digitalmente assinada, servirá a presente como ofício a empregadora do requerido, a fim de que proceda aos descontos indicados. Na mesma esteira, serve-se de ofício ao INSS solicitando-se, no prazo de 15 (quinze) dias, o CNIS da parte requerida. O ofício deverá ser encaminhado pela parte autora, comprovando-se nos autos o seu envio. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao dativo, nos termos do Convênio OAB/DPE. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquive-se o presente feito com as anotações, comunicações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MONICA APARECIDA FERREIRA (OAB 219881/SP), FLÁVIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 489452/SP), FLÁVIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 489452/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.