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TJSP · Foro de Birigui - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002614-16.2026.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.M.A.C. - Vistos. 1.Diante da decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no que tange à designação deste Juízo para apreciação de medidas urgentes até a decisão final do conflito negativo competência, assim, intime-se o exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique se o débito objeto da execução necessita de eventual atualização, apresentando nova planilha de cálculo, se o caso. Conforme comunicado conjunto nº 951/2023, item 10, deverá a parte exequente, trazer aos autos planilha de cálculo, constando os valores da taxa judiciária, no valor de 2% do crédito a ser satisfeito, observando-se o mínimo de R$ 192,10 (valor atualizado a partir de janeiro/2026), a fim de que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 2. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deverá a requerente, no mesmo prazo, apresentar a juntada de documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira e evidencie a ausência de condições de arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais, tais como os 3 últimos comprovantes de rendimento, 3 últimos extratos de todas suas contas bancárias, 3 últimas faturas de todos seus cartões de crédito, e a última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento da referida benesse. Intime-se. - ADV: NARLON BRUNO PINTO (OAB 515228/SP)
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