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1002613-73.2026.8.13.0471

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas · Despacho

    USUCAPIÃO Nº 1002613-73.2026.8.13.0471/MG AUTOR: ANTONIO MARCOS NOGUEIRA ADVOGADO(A): VANESSA ALVES DUARTE (OAB MG140461) AUTOR: JULIANA SOARES BATISTA ADVOGADO(A): VANESSA ALVES DUARTE (OAB MG140461) DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Juliana Soares Batista e Antônio Marcos Nogueira, visando ao reconhecimento do domínio sobre parte do lote nº 33 da quadra 3, denominada lote nº 33-A, com área de 181,11 m². A inicial ainda carece de regularização. A certidão imobiliária informa que a área integra imóvel matriculado em nome de Geraldo Magela Batista e Maria Marta Soares Batista, os quais não foram incluídos no polo passivo. Além disso, considerando que os titulares registrais são pais da autora, mostra-se necessário esclarecer a origem da posse e demonstrar que ela não decorre de mera permissão ou tolerância familiar. Também há divergências quanto ao endereço dos autores, à localização do imóvel e à extensão do pedido. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de incluir os proprietários registrais no polo passivo, com qualificação e endereço completos; esclarecer e comprovar a origem da posse exercida desde 2008; retificar os endereços constantes dos autos; apresentar certidão de inteiro teor e de ônus da matrícula nº 3.764, certidão cadastral municipal e documento de responsabilidade técnica da planta e do memorial; esclarecer se pretende o reconhecimento do imóvel como unidade única ou a individualização das lojas e apartamentos; qualificar os confrontantes e corrigir a fundamentação legal, caso mantida a usucapião extraordinária. Considerando o recolhimento das custas iniciais, fica prejudicado, por ora, o pedido de justiça gratuita. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Pará de Minas (MG), data registrada no sistema.

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