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1002612-05.2024.8.26.0372

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002612-05.2024.8.26.0372 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Mor - Recorrente: Maria Lucineia da Silva Santos - Recorrida: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Recorrido: Pagseguro Internet Ltda S/A - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FRAUDE BANCÁRIA - GOLPE DO FALSO ADVOGADO - PIX ORDENADO PELA PRÓPRIA CONSUMIDORA A PARTIR DE CONTA MANTIDA NA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR OFENSA À DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - RAZÕES QUE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM AFASTADA - TEORIA DA ASSERÇÃO - JULGAMENTO DO MÉRITO NA FORMA DO ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - OPERAÇÃO ÚNICA E COMPATÍVEL COM O USO DA CONTA - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - ART. 14, § 3º, II, DO CDC - PEDIDO IMPROCEDENTE - DANO MORAL - PREJUÍZO PATRIMONIAL RECOMPOSTO PELA INSTITUIÇÃO DESTINATÁRIA - AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - MERO DISSABOR - DESVIO PRODUTIVO NÃO DEMONSTRADO - SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA AFASTAR A EXTINÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Lélio Eduardo Guimaraes (OAB: 249048/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 457796/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 457796/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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