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1002611-74.2013.5.02.0323

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Tribunal
TRT2
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002611-74.2013.5.02.0323 RECLAMANTE: PAULO FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: ATELIER MECANICO MORCEGO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31df29f proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pela terceira interessada, Ana Beatriz Grassi Verotti em #id:70cd252, que requer a alienação por iniciativa particular da vaga de garagem de matrícula nº 59.431, penhorada nestes autos, pelo valor de R$ 50.000,00. Sustenta a requerente a existência de restrição convencional no condomínio que limita a aquisição a moradores, o que teria inviabilizado a alienação em hasta pública, conforme histórico de leilões negativos. A alienação por iniciativa particular é modalidade de expropriação prevista no art. 880 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, e visa a conferir maior celeridade e efetividade à execução. Diante da natureza da restrição alegada e da frustração de tentativas anteriores de arrematação, faz-se necessário o exercício do contraditório antes da apreciação do mérito do pedido, a fim de garantir a segurança jurídica e a lisura do ato expropriatório. Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o valor ofertado e sobre a viabilidade da alienação por iniciativa particular, considerando o crédito exequendo, bem como a intimação da parte executada para que, no mesmo prazo, querendo, manifeste-se sobre a proposta apresentada, sob pena de anuência tácita. Com a manifestação das partes ou o silêncio, conclusos os autos para decisão. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO FRANCISCO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002611-74.2013.5.02.0323 RECLAMANTE: PAULO FRANCISCO DOS SANTOS RECLAMADO: ATELIER MECANICO MORCEGO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31df29f proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pela terceira interessada, Ana Beatriz Grassi Verotti em #id:70cd252, que requer a alienação por iniciativa particular da vaga de garagem de matrícula nº 59.431, penhorada nestes autos, pelo valor de R$ 50.000,00. Sustenta a requerente a existência de restrição convencional no condomínio que limita a aquisição a moradores, o que teria inviabilizado a alienação em hasta pública, conforme histórico de leilões negativos. A alienação por iniciativa particular é modalidade de expropriação prevista no art. 880 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, e visa a conferir maior celeridade e efetividade à execução. Diante da natureza da restrição alegada e da frustração de tentativas anteriores de arrematação, faz-se necessário o exercício do contraditório antes da apreciação do mérito do pedido, a fim de garantir a segurança jurídica e a lisura do ato expropriatório. Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre o valor ofertado e sobre a viabilidade da alienação por iniciativa particular, considerando o crédito exequendo, bem como a intimação da parte executada para que, no mesmo prazo, querendo, manifeste-se sobre a proposta apresentada, sob pena de anuência tácita. Com a manifestação das partes ou o silêncio, conclusos os autos para decisão. Intimem-se. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERNANDES - ATELIER MECANICO MORCEGO LTDA

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