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TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1002606-86.2026.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.F.B. - - D.P.E.F. - Vistos. Diante dos elementos de convicção já anexados aos autos, reputo ser desnecessária dilação probatória. Abra-se vista ao Ministério Público para parecer. Após, regularizados os autos, conclusos para sentença. Int. - ADV: ARNILDO THAUAN DE OLIVEIRA BARROS (OAB 510430/SP), ARNILDO THAUAN DE OLIVEIRA BARROS (OAB 510430/SP)
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