2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1002606-72.2023.8.26.0197/SP AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A): JAQUELINE SORRAYLA ALVES MARTINS (OAB SP355140) ADVOGADO(A): EDILÊDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências concretas para a efetivação da citação do réu Jose Geraldo da Silva Vanderlei (ainda que por edial), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC), tendo em vista que a decisão anterior (ev. 76) já havia alertado sobre a necessidade de impulsionar a citação pendente e a petição superveniente (ev. 89/90) apenas noticiou a apreensão do veículo em procedimento autônomo perante o Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, permanecendo negativa a citação do requerido naquela comarca. Após, conclusos para verificar a manifestação: em caso positivo, cumprimento da diligência citatória requerida; em caso negativo ou inércia, extinção do processo sem resolução do mérito. Intimem-se. Cumpra-se.