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1002606-61.2024.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 1002606-61.2024.8.11.0001. EXEQUENTE: PACÍFICO SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LIMITADA EXECUTADO: RITHELLY NAUR DA SILVA SIQUEIRA Vistos etc. Defiro excepcionalmente a busca das declarações de imposto de renda da devedora junto à Receita Federal, que será realizada via sistema Infojud. A pesquisa restou infrutífera, conforme anexos. Assim, se observa que todas as buscas de bens através dos convênios do Poder Judiciário restaram frustradas, evidenciando que a Executada não possui bens para satisfação da obrigação. Portanto, intime o Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a possibilidade de extinção do processo com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Registra-se que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito. Cumpra. Tatiane Colombo Juíza de Direito Cooperadora

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