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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO Nº 1002604-58.2025.8.26.0189 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Fernandópolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Claudinéia de Souza Nogueira - Vistos. Em atenção ao acórdão de fls. 211/215, passo ao juízo de admissibilidade do recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 1.359, da sistemática de repercussão geral, em que se discute, à luz dos artigos 37; X; 39; § 4º; §8º; e 61; § 1; II; b, da Constituição Federal, a existência de fundamento legal e os requisitos para o pagamento de parcela remuneratória (auxílios e vantagens) a servidor público municipal, fixou a seguinte tese: São infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos.. Diante do reconhecimento de que a matéria debatida nestes autos possui natureza infraconstitucional, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Fernando Luis Rossini (OAB: 327526/SP) - Alan Bigotto dos Santos (OAB: 482492/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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