2026-09-16 · TJSP
Processo 1002604-27.2025.8.26.0070 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificações e Adicionais - Patricia Anreoli Marinho - Trata-se de cumprimento individual de sentença promovido por Patrícia Andreoli Marinho fundado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se debate a incorporação integral do Adicional de Local de Exercício (ALE) aos vencimentos de policial militar. Contudo, a Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, deferiu efeito suspensivo aos Recursos Especial e Extraordinário interpostos pelo Estado, determinando expressamente o sobrestamento de todas as execuções individuais, cumprimentos de sentença e atos expropriatórios ou de pagamento derivados do referido título coletivo. Ademais, pende perante o Superior Tribunal de Justiça a afetação do Tema nº 1.302 dos Recursos Repetitivos, com ordem de suspensão nacional quanto à legitimidade de servidores não filiados em cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva. Diante do exposto, determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, restando prejudicada, por ora, a análise das matérias deduzidas na impugnação de fls. 71/79. Aguarde-se em arquivo provisório o desfecho da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 e a fixação da tese no Tema nº 1.302 do STJ. Intime-se. - ADV: THALES PEDRUCI LEMOS (OAB 446718/SP)