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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caçapava · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002603-27.2017.8.26.0101/SPEXEQUENTE: ERONILDES SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANA CARLA DE ALBUQUERQUE CODOGNOTTO (OAB SP410121) ADVOGADO(A): LUCIANO TADEU GOMES VIEIRA (OAB SP366545) EXECUTADO: JOE MARCELUS GOES TEIXEIRA ADVOGADO(A): ADILSON JOSÉ AMANTE (OAB SP265954) ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO RAMIRES TEIXEIRA (OAB SP364153) SENTENÇA Em face das informações constantes dos autos, que dão conta da não localização de bens passíveis de penhora em nome do(a/s) executado(a/s), e considerando que o(a) credor(a), devidamente intimado(a) para se manifestar em termos de prosseguimento, permaneceu inerte, circunstância que, à luz das diligências já realizadas e da antiguidade dos autos, revela o provável esgotamento das possibilidades de satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º e artigo 51, § 1.º, da Lei 9.099/95, que dispensa a prévia intimação pessoal das partes.
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