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TJSP · Foro de Itararé - 1ª Vara
Processo 1002602-80.2023.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Humberto Pohlmann - - Andreia Domingues de Almeida Pohlmann - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - Intime-se o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT, por meio do Portal Eletrônico (Procuradoria Federal / AGU), para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a nova planta georreferenciada e o memorial descritivo atualizados juntados pela parte autora, esclarecendo de forma conclusiva se foram atendidas as diretrizes técnicas informadas e se remanesce oposição ou interesse na área usucapienda. Sem prejuízo, com o intuito de robustecer o acervo probatório quanto ao exercício da posse contínua, mansa e pacífica (inclusive no que tange à accessio possessionis), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos declarações de ao menos 03 (três) testemunhas/vizinhos, com firmas devidamente reconhecidas em cartório, atestando o tempo e as características da posse dos requerentes e de seus antecessores sobre o imóvel "Sítio Santa Catarina". Cumpridos os itens acima ou decorridos os prazos sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o julgamento do feito. Intimem-se. - ADV: SUELI PEREIRA RODRIGUES (OAB 343147/SP), SUELI PEREIRA RODRIGUES (OAB 343147/SP), SUELI PEREIRA RODRIGUES (OAB 343147/SP)
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