Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Muriaé · Sentença
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1002602-61.2020.4.01.3821/MGREQUERENTE: SUELY MARIA DA SILVA VENTURA ADVOGADO(A): MIRIAM DA CONSOLACAO CARVALHO FERRAZ (OAB MG157597) SENTENÇA Ante o exposto, em aplicação da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.124 dos recursos repetitivos: a) preservo a DIB do benefício em 02/07/2019, nos termos do acórdão transitado em julgado; b) fixo o início dos efeitos financeiros em 10/08/2020, data do segundo requerimento administrativo devidamente instruído; c) reconheço a inexistência de parcelas exigíveis relativas ao período compreendido entre 02/07/2019 e 09/08/2020; e d) julgo extinto o presente cumprimento de sentença, diante da inexistência de saldo remanescente e do cumprimento da obrigação a partir do termo inicial dos efeitos financeiros, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.