Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002602-41.2026.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Matheus Vinicius Dias Vinha - Lucas Henrique Dias Vinha - Vistos. Anoto a juntada parcial dos documentos, conforme determinado. Para prosseguimento, considerando a notícia da existência de ação de inventário negativo em trâmite perante outra comarca, deverá o(a) inventariante cumprir a determinação constante do item "B" de fls. 178, bem como, deverá também no prazo de 15 (quinze) dias: I) Juntar certidão atualizada de distribuições cíveis em nome do "de cujus"; II) Juntar a sentença proferida na ação de divórcio do "de cujus", acompanhada dos documentos relativos à partilha dos bens e da respectiva certidão de trânsito em julgado. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo perante o qual tramita a ação de inventário negativo (fls. 346), comunicando-se a existência deste pedido de alvará judicial, destinado ao levantamento de valores de FGTS e de saldos bancários deixados pelo autor da herança, encaminhando-se cópia da petição inicial e desta decisão, para ciência e adoção das providências que aquele Juízo entender pertinentes. Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos. No silêncio, certifique-se e intime-se o(a) inventariante para promover o regular andamento do feito, em novo prazo de 15 (quinze) dias. Persistindo o silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: WAGNER PEREIRA RIBEIRO (OAB 337008/SP), WAGNER PEREIRA RIBEIRO (OAB 337008/SP)