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TJMT · 1ª VARA DE SAPEZAL · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SAPEZAL DESPACHO Processo: 1002601-70.2022.8.11.0078. EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. EXECUTADO: EMILIA APOLONIO DA SILVA Vistos. As partes noticiaram a celebração de acordo e requereram sua homologação, conforme termo juntado aos autos. Contudo, constatou-se que o instrumento não se encontrava devidamente subscrito pela parte executada, tampouco havia procuração conferindo ao patrono poderes especiais para transigir, conforme consignado na decisão de ID 228644413. Sobreveio instrumento procuratório. Todavia, em análise ao documento, verifica-se que a assinatura atribuída à executada apresenta aparente divergência em relação àquela constante do documento de ID 208295953. Ademais, tratando-se de assinatura eletrônica, mostra-se necessária a apresentação dos elementos que permitam verificar sua autenticidade da assinatura, de modo a assegurar a regularidade da outorga de poderes e a inequívoca manifestação de vontade da parte executada. Diante disso, INTIME-SE a parte executada, por intermédio do advogado habilitado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a juntada de instrumento procuratório válido, acompanhado dos documentos necessários à verificação da autenticidade da assinatura eletrônica. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS. Sapezal/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) LUIZ GUILHERME CARVALHO GUIMARÃES Juiz de Direito
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