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TJSP · 1ª Vara - Porto Feliz
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } 1ª Vara1ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1002599‑97.2024.8.26.0471 O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Porto Feliz, Estado de São Paulo, Dr. DIOGO DA SILVA CASTRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que MARIA EUGENIA DA SILVA CAMPOS ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando metade de um terreno, com a área de 125,00m2, do lado esquerdo, do lote n.° 5 (cinco), da quadra “B”, do loteamento JARDIM SÃO PEDRO, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a rua Francisco de Oliveira Lima, antes rua Um, medindo dez (10) metros de frente, com igual medida nos fundos, por vinte e cinco (25) metros da frente aos fundos de ambos os lados (10 X 25 metros), encerrando a área de 250,00 metros quadrados, confrontando de um lado com o lote 4, de outro com o lote 6 e nos fundos com os lotes 11 e 12”. Cadastro Municipal 01.2.117.0160.001701. Imóvel matriculado sob n.° 10.910 do Livro de Registro Geral n.° 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Feliz , alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede‑se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porto Feliz, aos 14 de agosto de 2026
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