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TJSP · Foro de São Pedro - 2ª Vara
Processo 1002599-59.2018.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto Magalhaes - Roseli Aparecida Latanzi Baltieri e outro - VISTOS. Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. É o caso dos autos, tendo em vista que o corréu Luiz Alberto mudou de endereço sem comunicar a alteração ao Juízo, consoante se verifica do AR de fl. 368, devolvido com a informação "mudou-se", remetido ao endereço em que citado (fl. 87). Assim, reputo válida a intimação. Considerando a certidão de fls. 369 e, se decorrido o prazo para recolhimento das custas devidas pelo corréu Luiz Alberto, expeçam-se as respectivas C.D.A.s em nome de Roseli e Luiz Alberto e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIO AFONSO BROGGIO (OAB 305064/SP), VANESSA FURLAN (OAB 216697/SP), VANIA MARIA VERONEZ (OAB 220715/SP), WLADEMIR ADRIANO VERONEZ (OAB 283843/SP), PAULO MATHEUS ROMERA (OAB 462450/SP), THAÍS APARECIDA PROGETE TEIXEIRA (OAB 313393/SP)
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