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TJSP · Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível
Processo 1002599-46.2023.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.E.G.S. - L.L.S. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de decretar a curatela de LAILA LETICIA DOS SANTOS, devendo esta recair sobre atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, caput, da Lei 13.146/2015. Para Curadora, nomeio MARIA EUNICE GOMES DA SILVA, dispensando-a da especialização de hipoteca legal. No mais, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, cumpra-se o artigo 755, § 3° do NCPC. Após, expeça-se mandado de averbação da interdição. Efetivado o registro, lavre-se o competente termo de compromisso. Arbitro os honorários da curadora especial da parte requerida em 100% da tabela do Convênio DPE/OAB, expedindo-se oportunamente certidão. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS ADRIANO ARRUDA (OAB 457140/SP), JAQUELINE MICHELE COLLA (OAB 462728/SP), LEONARDO CASTILHO ARRUDA (OAB 443150/SP)
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