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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002599-30.2015.5.02.0472 RECLAMANTE: DANIEL BRAMANTE RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8969a5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Do depósito Id f18f3ca (conta judicial: 4100129903943-2, saldo capital: R$16.099,32 de 01/09/2026), liberem-se: - R$15.460,43 ao(à) exequente (ref. saldo do principal líquido), em nome de seu(sua) patrono(a) constituído(a) nos autos e, - R$638,89 ao Sr. Perito contábil (José Eduardo de Alcântara, ref. parte dos honorários periciais). Do depósito Id 501682c (conta judicial: 042.01523778-0, saldo capital: R$17.347,66 de 06/05/2026), liberem-se: - R$2.938,02 ao Sr. Perito contábil (José Eduardo de Alcântara, ref. saldo dos honorários periciais); - R$45,23 aos Cofres Públicos da União (cód. 18740-2, ref. custas processuais) e, - R$6.913,35 ao INSS (DARF - cód. 6092, ref. contribuições previdenciárias, sendo: R$6.068,72, INSS cota parte empregador e R$844,63, INSS cota parte empregado) e, - R$7.451,06, saldo do depósito, à ré, que deverá informar os seus dados bancários (CONTA DE SUA TITULARIDADE, banco, agência, tipo/nº da conta), a fim de possibilitar a transferência dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Registrem-se os pagamentos. Após, se nada mais pendente, arquivem-se. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1002599-30.2015.5.02.0472 RECLAMANTE: DANIEL BRAMANTE RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8969a5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Do depósito Id f18f3ca (conta judicial: 4100129903943-2, saldo capital: R$16.099,32 de 01/09/2026), liberem-se: - R$15.460,43 ao(à) exequente (ref. saldo do principal líquido), em nome de seu(sua) patrono(a) constituído(a) nos autos e, - R$638,89 ao Sr. Perito contábil (José Eduardo de Alcântara, ref. parte dos honorários periciais). Do depósito Id 501682c (conta judicial: 042.01523778-0, saldo capital: R$17.347,66 de 06/05/2026), liberem-se: - R$2.938,02 ao Sr. Perito contábil (José Eduardo de Alcântara, ref. saldo dos honorários periciais); - R$45,23 aos Cofres Públicos da União (cód. 18740-2, ref. custas processuais) e, - R$6.913,35 ao INSS (DARF - cód. 6092, ref. contribuições previdenciárias, sendo: R$6.068,72, INSS cota parte empregador e R$844,63, INSS cota parte empregado) e, - R$7.451,06, saldo do depósito, à ré, que deverá informar os seus dados bancários (CONTA DE SUA TITULARIDADE, banco, agência, tipo/nº da conta), a fim de possibilitar a transferência dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Registrem-se os pagamentos. Após, se nada mais pendente, arquivem-se. LAIS CERQUEIRA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL BRAMANTE
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