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1002596-31.2023.8.26.0390

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Nova Granada - Vara Única

    Processo 1002596-31.2023.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Antonio de Oliveira e outro - Antonio de Oliveira Junior - - João Batista de Oliveira - - Julio de Oliveira Neto - réu revel - - Luis Paulo de Oliveira - réu revel - - Karoline de Oliveira - réu revel - - Angela Maria de Aráujo - réu revel e outro - Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido formulado pelos autores às fls. 918/921 e DETERMINO a intimação do perito judicial, Sr. Joaquim Marçal da Costa, via correio eletrônico institucional, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo pericial complementar, respondendo de forma individualizada e fundamentada aos quesitos suplementares formulados às fls. 918/921, bem como aos apontamentos constantes da manifestação técnica de fls. 922/957, com fulcro no artigo 477, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil; b) INDEFIRO, por ora, a imediata execução das astreintes pleiteada pelos autores às fls. 962/963, sem prejuízo de sua incidência caso constatada desobediência injustificada à ordem complementar; c) DETERMINO a expedição de MANDADO URGENTE para intimação pessoal do Banco do Brasil S/A (Agência de Nova Granada/SP e Centro de Serviços Judiciais), a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente esclarecimentos conclusivos e a integralidade dos documentos das operações liquidadas com o montante de R$ 1.856.624,95 aportado na conta corrente nº 00031028197-0, agência 4968-9, detalhando expressamente número de contrato, titularidade da operação, modalidade e valores individualizados baixados, sob pena de incidência imediata da multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), consolidada até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (artigo 380, parágrafo único, e artigo 537 do Código de Processo Civil), sem prejuízo da apuração de responsabilidade por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, inciso IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil); d) Com a juntada do laudo pericial complementar e da resposta documental do Banco do Brasil S/A, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias; e) Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao encerramento da fase probatória e abertura de prazo para apresentação de alegações finais sob a forma de memoriais escritos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício e mandado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), LUÍSA RIGOTTO RAHME COSTA FERREIRA (OAB 324944/SP), RONALDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB 139970/SP), RONALDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP), LUÍSA RIGOTTO RAHME COSTA FERREIRA (OAB 324944/SP)

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