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TJSP · Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 1ª Vara Cível
Processo 1002595-16.2025.8.26.0539 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.A. - - J.C.T. - À vista da petição e documentos acostados às fls. 78/80 pelos requerentes, providencie a z. serventia o encaminhamento do ofício de fls. 48/49 à empregadora do alimentante, ELETRO TRUCK CAR AUTO PEÇAS LTDA, acompanhado das cópias necessárias, a fim de que proceda ao desconto da pensão alimentícia fixada judicialmente, bem como ao depósito em conta bancária indicada, nos termos da sentença proferida às fls. 36/38. A resposta deverá ser devolvida diretamente a este juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de sanções de outras naturezas. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CHRISTIAN BATISTA DA CRUZ (OAB 510312/SP), CHRISTIAN BATISTA DA CRUZ (OAB 510312/SP)
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