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TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002594-90.2025.8.13.0701/MGAUTOR: BRUNO DE SOUZA FREITAS ADVOGADO(A): VANIRA ANDRÉIA DE ARAUJO (OAB MG200037) RÉU: BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA ADVOGADO(A): JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB MG117824) SENTENÇA JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por BRUNO DE SOUZA FREITAS em face de BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA., resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declarando a integral validade e eficácia de todas as cláusulas e condições pactuadas na Cédula de Crédito Bancário nº 39481073.
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