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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1002593-68.2025.8.26.0176/SP
AUTOR: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): DANIEL NUNES ROMERO (OAB DF038497)
ADVOGADO(A): DANIEL NUNES ROMERO (OAB SP168016)
ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587)
RÉU: DIOCLIDES FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): MARCELLO SERPA BRAZ (OAB MG188066)
DESPACHO/DECISÃO
Em 02 de setembro de 2026, promovo os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, _________ ANA CAROLINA DA CONCEIÇÃO COLON, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo.
Vistos.
Evento 48: Indefiro o pedido.
A presente demanda é regida pelo Decreto-Lei nº 911/69, que não prevê a intimação do requerido para apresentação do bem ou indicação de seu paradeiro, sob pena de incidência das sanções previstas no art. 774 do CPC. Ademais, referido dispositivo legal insere-se no âmbito do processo de execução, não se mostrando aplicável, em princípio, à ação de busca e apreensão em garantia fiduciária. Frustrada a localização do bem, faculta-se à parte autora a adoção das medidas cabíveis previstas na legislação especial, inclusive aquelas constantes do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69.
Intime-se.
Embu das Artes, 02/09/2026.