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1002593-68.2025.8.26.0176

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1002593-68.2025.8.26.0176/SP AUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): DANIEL NUNES ROMERO (OAB DF038497) ADVOGADO(A): DANIEL NUNES ROMERO (OAB SP168016) ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) RÉU: DIOCLIDES FERREIRA DE ARAUJO ADVOGADO(A): MARCELLO SERPA BRAZ (OAB MG188066) DESPACHO/DECISÃO Em 02 de setembro de 2026, promovo os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, _________ ANA CAROLINA DA CONCEIÇÃO COLON, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo. Vistos. Evento 48: Indefiro o pedido. A presente demanda é regida pelo Decreto-Lei nº 911/69, que não prevê a intimação do requerido para apresentação do bem ou indicação de seu paradeiro, sob pena de incidência das sanções previstas no art. 774 do CPC. Ademais, referido dispositivo legal insere-se no âmbito do processo de execução, não se mostrando aplicável, em princípio, à ação de busca e apreensão em garantia fiduciária. Frustrada a localização do bem, faculta-se à parte autora a adoção das medidas cabíveis previstas na legislação especial, inclusive aquelas constantes do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Intime-se. Embu das Artes, 02/09/2026.

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