2026-09-16 · TJSP
Processo 1002593-48.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Eduardo Corá - Antonio Sergio Ferraudo - Vistos. Fls. 583/584: Trata-se de documento apresentado pela parte autora com o objetivo de justificar a ausência da testemunha Adauto à audiência realizada em 23 de julho de 2026. A justificativa apresentada não merece acolhimento. Conforme se verifica dos autos, a audiência em que a testemunha deveria ter prestado depoimento foi realizada em 23 de julho de 2026 (fls. 581/582), ao passo que a declaração apresentada informa que a testemunha esteve na condição de acompanhante hospitalar em 15 de julho de 2026, não havendo, portanto, comprovação de impedimento para seu comparecimento na data da audiência. Assim, não comprovada justificativa apta a afastar a ausência da testemunha, reconheço a preclusão do direito à produção da prova testemunhal, nos termos da decisão anteriormente proferida. No mais, intime-se a parte requerida para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, se insiste na oitiva da testemunha por ela arrolada. Intime-se. - ADV: HELOISE MORAES SOUZA (OAB 445755/SP), DANIELLE RIEGERMANN RAMOS DAMIÃO (OAB 319567/SP)