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TJSP · Foro de Cerqueira César - 2ª Vara
Processo 1002593-28.2024.8.26.0136 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vivienne Mello dos Santos - Diego Aparecido Santos Gonçalves - - Anderson Aparecido Santos Gonçalves - HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha (fls.153/156), dos presentes autos de arrolamento dos bens deixados com o falecimento de Leonel Gonçalves, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data. Servirá, cópia digitalmente assinada desta sentença, como certidão de trânsito em julgado. Nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, o inventariante deverá apresentar o comprovante de recolhimento do ITCMD referente ao(s) bem(ns) arrolados diretamente ao Oficial de Registro Imobiliário para a devida conferência (fls. 91) para óbitos anteriores a 01/01/2001, cujo cálculo do imposto "causa mortis", deve ser efetuado com observância do disposto na Lei Estadual 9.591/66 e no Decreto 32.635/90 (atualização do valor venal do bem, a partir de 1º de janeiro do ano do óbito, pela variação da OTN/ORTN/BTN/UFESP), e realizar o recolhimento do tributo através de Guia DARE, código de receita 0280. Para óbitos ocorridos de 01/01/2001 em diante, basta protocolar junto ao Posto Fiscal desta jurisdição a DECLARAÇÃO DE ITCMD, e obter a CERTIDÃO HOMOLOGATÓRIA emitida pela Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei Estadual 10.705/2000 e seu regulamento. Expeça-se formal de partilha nos termos do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, ou seja, apenas termo de abertura e encerramento constando o número da folha inicial e final do processo, bem como gerar e incluir a senha de acesso aos autos para o Oficial de Registro ou Tabelião (modelo para processo digital). Após, intime-se para a remessa, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato, no prazo 30 (trinta) dias. Derradeiramente, no silêncio, procedam-se às movimentações no sistema SAJ e comunicações legais, arquivando-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANDERSON LUIZ ROQUE (OAB 182747/SP), ANDERSON LUIZ ROQUE (OAB 182747/SP), ANDERSON LUIZ ROQUE (OAB 182747/SP)
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