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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara
Processo 1002593-23.2023.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roneclay Alves de Oliveira - Vistos. Trata-se de petição apresentada pela parte autora (fls. 677/681) na qual requer a fixação prévia do percentual e da base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais (com incidência até a data do acórdão, nos termos da Súmula 111 do STJ e Tema 1.105), antes da elaboração dos cálculos pela contadoria judicial. O pedido formulado revela-se prematuro. Conforme assentado na decisão de fl. 666, após a comprovação da implantação do benefício pela autarquia previdenciária, os autos devem ser remetidos à Procuradoria Federal para que a contadoria elabore os cálculos de liquidação. A fixação definitiva dos honorários advocatícios de sucumbência e a delimitação exata de sua base de cálculo (observando-se o teor do acórdão e os parâmetros legais pertinentes) ocorrerão oportunamente, após a elaboração da conta de liquidação e a manifestação das partes em contraditório. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado às fls. 677/681 por ser prematuro. Aguarde-se o decurso do prazo para a comprovação da implantação do benefício pelo INSS, conforme determinado na decisão de fl. 666. Int. - ADV: FREDERICO HENRIQUE DE CASTRO TABARELLI (OAB 437239/SP)