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TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002592-88.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB SP134719) EXECUTADO: JAEGER REPRESENTACOES LTDA. ADVOGADO(A): GABRIELA MÜLLER FREESE (OAB RS127359) EXECUTADO: ELOIR VOLNEI JAEGER ADVOGADO(A): GABRIELA MÜLLER FREESE (OAB RS127359) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em resposta ao ofício do ev. 205, foi realizado o bloqueio de R$ 587,33 e respectiva transferência a este juízo. Converto o bloqueio da quantia de R$ 587,33 em penhora. Fica concedido o prazo de 15 dias para eventual pedido de impugnação à penhora. No silêncio, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente sobre o depósito do ev. 205, observando o formulário de transferência do ev. 257. Int. 04/09/2026
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