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TJSP · Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
Processo 1002590-33.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilson Lourenço da Trindade - Localiza Rent A Car S.A. - Ante o exposto, mantenho a determinação da obrigatoriedade da requeida pelo pagamento das custas processuais e determino que a requerida, no prazo de 15 dias, comprove o recolhimento das custas finais o recolhimento das custas finais no valor de R$ 240,00, mediante guia própria, no prazo de 15 dias, contado da intimação desta decisão. O valor deverá ser atualizado somente se houver alteração do valor da UFESP até a data do efetivo recolhimento. Decorrido o prazo sem comprovação, expeça-se a certidão necessária para a inscrição do débito na dívida ativa, conforme determinado no despacho de fls. 260/261. Comprovado o pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos para as providências finais. Intime-se. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), VANESSA CRISLAINE DE BARROS GOMES PORTELA (OAB 449676/SP)
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