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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002589-76.2026.8.13.0687/MGAUTOR: JOAO VITOR SILVA FREITAS ADVOGADO(A): JOSÉ WILSON GUIMARÃES (OAB MG125905) RÉU: QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A): JESSICA DOS ANJOS (OAB RS110471) ADVOGADO(A): VINÍCIUS GOULART ANFLÔR (OAB RS105243) ADVOGADO(A): FELIPE DE SOUZA (OAB RS113572) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
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