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TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002589-55.2026.8.26.0577 - Ação de Partilha - Partilha - A.M.A.S. - A.S.A.S. - Fls. 102/105: recebo a emenda à reconvenção, retificando-se o necessário. Fls. 107/109: ciente do recolhimento das custas respectivas. Defiro o processamento da reconvenção, na forma do artigo 343 do CPC. Encaminhe-se ao Cartório do Distribuidor para anotação. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para ofertar resposta no prazo de 15 dias (art. 343, §1º, CPC), bem como para apresentar réplica, no mesmo prazo. - ADV: ADRIANA LARISSA PEREIRA (OAB 492141/SP), ERIKA FERNANDA RODRIGUES DA SILVA (OAB 178864/SP), JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP)
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