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TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002588-60.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: HUMBERTO REIS DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15a7633 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho. Cajamar, 04 de setembro de 2026 - Débora Oliveira Lisboa - Técnico Judiciário Vistos. >> Para atualizações futuras (ADC 58/20 e art.406 CC): Selic (IPCA+[Selic-IPCA]) Sentença f.634/638, com trânsito em julgado 24/06/26 Correios - ente público federal - adm.indireta/especial Dispensado relatório da Coordenadoria - art.5 Prov.GP 01/24 Preclusa a oportunidade para manifestação sobre cálculos pela ré (art.879, §2º, CLT). Por estarem em conformidade com o julgado, HOMOLOGO os cálculos do autor (id 3316226 resumo f.652). Isto posto, fixo o crédito bruto total do autor em R$ 17.295,75 (principal 14.173,10 + juros 3.122,65), valor este vigente em 12/09/24. Cabíveis juros/correção a partir de então até efetivo pagamento. A ré deverá pagar, ainda, FGTS no importe de R$ 1.168,04 (Fprincipal 943,23 + Fjuros 224,81), a ser acrescido de correção/juros. Os valores serão depositados/transferidos para conta vinculada, vedada liberação ao autor (contrato ativo). Descontos do crédito do autor: INSS-reclamante R$ 1.069,31. Imposto de renda: isento (base 14.173,10; nºmeses 60). A reclamada deve recolher a sua cota previdenciária+sat: R$ 4.366,83. Honorários advocatícios em favor do patrono do autor, para pagamento pela ré: 15%. Honorários periciais (em favor de Luiz Carlos Valente Leopardi), para pagamento pela ré: R$ 3.500,00. Fica intimado (via domicílio eletrônico) o ente público devedor, para fins do art.535 CPC e ciência da atualização de valores. Autor e patrono devem indicar dados bancários em cinco dias. Ausentes embargos, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor (ao patrono pelos honorários + perito pelos honorários + contribuições + crédito líquido/FGTS do autor). Assinadas, intimem-se as partes para manifestação em cinco dias (art.4, §1º e 9, §1º Prov.GP 03/23). Ausentes impugnações, intime-se o ente devedor para pagamento das RPVs em dois meses, sob pena de sequestro (art.10 Prov.GP 03/23). CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO REIS DA SILVA
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