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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Vinhedo - 3ª Vara Judicial
Processo 1002588-52.2025.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vinhas da Vista Alegre - Luiz Fernando Lucente - - Daniela Cristina Siqueira Bueno Netto Lucente - Vistos. 1) Fls. 669/670: Embora haja notícia da arrematação do imóvel penhorado nos autos nº 0007522-92.2021.8.26.0309, nos quais foi averbada penhora no rosto dos autos em favor deste feito, tal circunstância, por si só, não implica a satisfação do crédito exequendo, que somente ocorrerá com a efetiva disponibilização e levantamento dos valores que couberem ao exequente. Desse modo, enquanto não definida a quantia que será destinada à presente execução e sua repercussão sobre o saldo devedor, os valores atualmente bloqueados nestes autos deverão permanecer constritos, a fim de evitar eventual insuficiência na satisfação do crédito. Assim, indefiro, por ora, o pedido de liberação dos valores bloqueados. 2) Fls. 693/701: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que informe o resultado da expropriação realizada nos autos nº 0007522-92.2021.8.26.0309 e eventual valor destinado à satisfação do crédito objeto deste cumprimento de sentença, requerendo o que entender pertinente ao prosseguimento do feito. - ADV: RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/SP), JOSUE DO PRADO FILHO (OAB 84250/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MENIN GOBBO (OAB 271767/SP)