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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1002587-62.2018.8.11.0002. AUTOR(A): CARLOS BARBOSA IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME REU: BRAULIO ALVARENGA NAYA - EPP Vistos etc. CARLOS BARBOSA IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME opõe embargos de declaração contra a sentença de Id. 223472306, alegando omissão. O embargado não apresentou contrarrazões. Os embargos foram certificados como tempestivos (Id. 231426684). É o relato. Fundamento e Decido. Os embargos de declaração têm função integrativa da decisão, cabendo apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No presente caso, a sentença embargada analisou o conjunto probatório e fundamentou adequadamente o acolhimento da exceção de usucapião, reconhecendo que a requerida exerce posse sobre o imóvel de forma contínua, pública e sem oposição desde, ao menos, 1991 ou 1992. O que o embargante pretende, em verdade, é a reforma do julgado, pretensão que não encontra amparo nos embargos de declaração. Eventual inconformismo com o mérito da decisão deve ser veiculado pelo recurso próprio. Dispositivo. Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por CARLOS BARBOSA IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME, mantendo integralmente a sentença embargada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito