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TJSP · Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1002586-95.2026.8.26.0223 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - K.M.M.S. - J.V.O.S. - Vistos. Chamo o feito à ordem para fins de retificação. Verifico que o despacho de fls. 112, ao determinar a especificação de provas, revelou-se prematuro, uma vez que o prazo para oferecimento de réplica à contestação (fls. 108) ainda se encontra em curso. Destarte, tornem os autos ao aguardo do decurso do prazo para a manifestação sobre a defesa. Após a vinda da réplica, ou certificado o decurso in albis, tornem conclusos para nova deliberação acerca da dilação probatória. Int. - ADV: YASMIM DE AZEVEDO MOURA (OAB 489230/SP), TALÍCIA DE SOUZA ASSIS DE JESUS (OAB 488449/SP), CLAUDIO ALVES FRANCISCO (OAB 187728/SP)
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