Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Poá - 2ª Vara Cível
Processo 1002585-09.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Martins Pereira - Hospital Santa Maria de Suzano - Vistos. Oriento-me para considerar a mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação dos quesitos apresentados pelas partes, que englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional. Quanto aos honorários periciais, conquanto não existam regras expressas para sua fixação, o valor deve ser arbitrado de forma a remunerar adequadamente o trabalho profissional, de acordo com a complexidade do realizado, o tempo de execução e a natureza. No caso dos autos, as impugnações ofertadas acerca dos honorários periciais estimados às não comportam acolhimento, porquanto a estimativa de honorários apresentada se mostra razoável e compatível com a complexidade da perícia a ser realizada. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$3.000,00, que deverão ser depositados, em cinco dias. Int. - ADV: PAULO EDUARDO BUENO DA SILVA (OAB 328022/SP), LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP)