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TJSP · Foro de Lorena - 1ª Vara Cível
Processo 1002584-53.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - André Pinto - Rafael Cerbino - - Osmar Cerbino - Vistos. Designo audiência para o dia 25/11/206, às 16:30 horas, que será realizada no CEJUSC, no endereço indicado no cabeçalho deste documento. A tentativa de conciliação será conduzida por conciliador nomeado por este Juízo, nos termos do Provimento nº 893/04 do Conselho Superior da Magistratura e Portaria nº 01/05, deste Juízo. As partes deverão atender a Resolução nº 271/2018 do Conselho Nacional de Justiça, bem como a Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, regulamentada nesta Comarca pela Portaria nº 01/2020 do CEJUSC, ou seja, desde que efetivamente realizada a audiência do CEJUSC, independente de acordo celebrado ou não, o respectivo Conciliador deverá receber remuneração das partes, cuja quantia, será dividida entre as partes em iguais proporções, observada a isenção na hipótese de parte beneficiária da gratuidade. Desse modo, considerando a Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo a remuneração do Conciliador no montante correspondente à faixa respectiva do valor da causa, nos moldes da Tabela de Remuneração - "Patamar Básico (Nível de Remuneração 1)", a ser pago no prazo máximo de 5 dias úteis contados da sessão, mediante depósito em conta bancária do conciliador, cujos dados constarão no termo de audiência, devendo a parte comprovar o pagamento nos autos em igual prazo. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermediário de representante, por meio de procuração especifica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais, III- em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar respostas à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Expeça-se o necessário. Após, remeta-se ao CEJUSC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALEX MACHADO (OAB 269586/SP), FERNANDA FERNANDES MARQUES BARROS (OAB 127984/PR), FERNANDA FERNANDES MARQUES BARROS (OAB 127984/PR), JERUSA GONÇALVES DE MACEDO MORAES (OAB 479900/SP), ANTONIO ELEAZAR DE MORAES (OAB 479885/SP), MAYARA DA SILVA RODRIGUES (OAB 96445PR/), MAYARA DA SILVA RODRIGUES (OAB 96445PR/), ALEX MACHADO (OAB 269586/SP)
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