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TJSP · Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
Processo 1002583-92.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.G.S. - M.L.N. - Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias sobre a defesa apresentada. Sem prejuízo, no mesmo prazo de quinze dias, anteriormente ao saneamento e à organização do feito, nos termos art. 357 do CPC, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela). Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento no estado. - ADV: JOABI LIMA MAGALHÃES (OAB 477406/SP), CAMILA TIEMI ODA GONÇALVES (OAB 253208/SP)
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