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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Araguari · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1002583-85.2026.8.13.0035/MG
EXEQUENTE: LANA AMELIA SOUZA SILVA
ADVOGADO(A): LANA AMELIA SOUZA SILVA (OAB MG142415)
DESPACHO
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença provisório formulado pela parte autora, que pretende a execução das obrigaçãos de quantia certa e das multas impostas, alegando, ainda, que suas contas em redes sociais não foram recuperadas.
Ambas as partes interpuseram recursos inominados, portanto a decisão de primeiro grau é provisória, inclusive quanto as multas aplicadas.
Diante disso, primeiramente incumbe à exequente comprovar que os recursos não foram recebidos no efeito suspensivo, circunstância que obsta o presene cumprimento.
Assim, intime-se a exequente para comprovar nos autos que os recursos interpostos foram recebidos paenas no efeito devolutivo, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção.
Araguari-MG, 25 de agosto de 2026.