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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Processo 1002583-68.2026.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Supermercados Kawakami Ltda - Vistos. Fls. 173: Indefiro o pedido de extinção do processo por perda superveniente do interesse de agir. A prática dos atos decisórios administrativos ocorreu em estrito cumprimento ao provimento mandamental concedido na sentença de mérito, não se confundindo o cumprimento da ordem judicial com carência da ação após o julgamento de mérito. Diante da comprovação da prolação de decisão em todos os procedimentos administrativos indicados no writ (fls. 118/166), fato expressamente reconhecido pela parte impetrante às fls. 170/171, declaro cumprida a obrigação de fazer imposta no título judicial, em primeiro grau de jurisdição. Por outro lado, concedida a ordem mandamental em face da Fazenda Pública, a r. sentença de fls. 95/97 sujeita-se obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009 e da Súmula nº 423 do Supremo Tribunal Federal, independentemente do valor atribuído à causa. Assim, certifique a Serventia o decurso do prazo para a interposição de recurso voluntário pelas partes e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Seção de Direito Público) para o reexame necessário, com as cautelas e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP)