Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Nova Odessa - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002582-64.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Thaís Aparecida Polo Worschech - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV na obrigação de fazer consistente no recálculo da Carga Horária Suplementar integrante dos proventos de aposentadoria de THAÍS APARECIDA POLO WORSCHECH, para que passe a integrar a sua base de cálculo a verba denominada Abono Complementar do Piso Salarial Docente (código 01.035), procedendo ao devido apostilamento no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado; b) condenar a ré ao pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas até a data do efetivo apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 30 de outubro de 2020, com os devidos reflexos sobre o décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, a serem apuradas por simples cálculo aritmético; c) determinar que os valores em atraso sejam acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997) para o período anterior a 08/12/2021, e exclusivamente pela taxa SELIC a partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, devendo a quitação ocorrer pela sistemática de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, conforme o montante apurado. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, combinados com o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Na eventualidade de ser interposto recurso inominado (prazo de 10 dias): (a) o recorrente deverá recolher o preparo recursal nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação; (b) o valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso corresponderá aos recolhimentos de: i) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; ii) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; iii) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais; também deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno, por volume, em caso de existência de gravação digital, uma vez que, nessa hipótese, o SAJ não admite a transmissão integralmente digital- v. Provimento CG nº 21/2014. Ficam as partes cientes de que, nos termos do artigo 54, caput da Lei 9.099/95, não haverá cobrança de custas, taxas ou despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição. Porém, em caso de interposição de eventual Recurso Inominado e, não sendo o recorrente beneficiário da justiça gratuita, os honorários devidos aos Conciliadores/Mediadores (Comunicado CG 545/2024 - DJE 9/08/2024 - p.4), deverão ser recolhidos juntamente com o valor do preparo e demais despesas processuais, sob pena de deserção, não sendo possível eventual a complementação (Enunciados 39 e 40 Fojesp e 80 do Fonaje). Com o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias o cumprimento voluntário ou instauração de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do CPC. Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (Comunicado Conjunto nº 2.682/2021). Publique-se. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP)