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1002581-94.2025.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1002581-94.2025.8.26.0292/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295) ADVOGADO(A): ELIANA ESTEVÃO (OAB SP161394) RÉU: ODAIR BAPTISTA CAVALARO ADVOGADO(A): LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB SP283065) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para CONFIRMAR A LIMINAR e consolidar, de forma definitiva, em favor da autora Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., a posse e a propriedade plena do veículo VW UP! Take 1.0, ano/modelo 2015, placa FAT2E46, chassi 9BWAG4128FT592493, tornando livre sua alienação pela credora fiduciária, nos moldes do artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas fica suspensa por força do artigo 98, § 3º, do CPC, tendo em vista a gratuidade da justiça outrora deferida. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa. P.I.C.

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível

    Processo 1002581-94.2025.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander Sociedade de Crédito, financiamento e Investimento S.A. - Odair Batista Cavalaro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10025819420258260292. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)

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