Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002581-46.2025.8.13.0231/MG AUTOR: REGIANE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GRAZIELA FERNANDES DA SILVA (OAB MG243739) DECISÃO A ré foi regularmente citada, conforme aviso de recebimento de evento 15, mas deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, consoante certificado no evento 16. Desse modo, decreto a revelia da ré, nos termos do artigo 344 do CPC. Além disso, embora intimada, a requerida não cumpriu a tutela de urgência deferida no evento 8, que determinou o depósito da quantia de R$ 7.236,72, sob pena de bloqueio. Diante disso, defiro o pedido formulado no evento 22, e determino o bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da ré, até o limite de R$ 7.236,72. Proceda a pesquisa e bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Efetivada a constrição, intime-se pessoalmente a requerida para se manifestar, no prazo de 05 (cinco dias). Em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.