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1002581-46.2025.8.13.0231

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves · Decisão

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002581-46.2025.8.13.0231/MG AUTOR: REGIANE RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GRAZIELA FERNANDES DA SILVA (OAB MG243739) DECISÃO A ré foi regularmente citada, conforme aviso de recebimento de evento 15, mas deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, consoante certificado no evento 16. Desse modo, decreto a revelia da ré, nos termos do artigo 344 do CPC. Além disso, embora intimada, a requerida não cumpriu a tutela de urgência deferida no evento 8, que determinou o depósito da quantia de R$ 7.236,72, sob pena de bloqueio. Diante disso, defiro o pedido formulado no evento 22, e determino o bloqueio, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade da ré, até o limite de R$ 7.236,72. Proceda a pesquisa e bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Efetivada a constrição, intime-se pessoalmente a requerida para se manifestar, no prazo de 05 (cinco dias). Em seguida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.

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